segunda-feira, 6 de outubro de 2014

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR



ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR “LUIZ CARLOS PAULA ASSIS”

COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR



Pelo presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral dos representantes do Conselho Escolar.

 

1. A votação acontecerá por segmento, através do voto direto e aberto com votaçãopor aclamação, a realizar-se no dia 16 (dezesseis) de outubro de 2014, a partir das 19 (dezenove) horasnas dependências da Escola Estadual Professor“Luiz Carlos Paula Assis”, Avenida Juraci Corrêa Muller, nº 6.884, Bairro Parque São Paulo, em Vilhena, RO.

 

2. Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação.

a)Pai ou responsável legal pelo aluno perante a escola;

b) Professores; e

c) Servidores em exercício na escola;

 

 

3. Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os servidores que estiverem afastados com amparo da lei, em decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.

 

4. No segmento dos professores, o integrante do quadro efetivo, detentor de lotação em unidades de ensino diferentes, tem direito a um voto em cada Estabelecimento de Ensino.

 

5. Nenhum membro da comunidade escolar poderá votar em mais de um segmento por Estabelecimento de Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.

 

6. Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.

7. Nenhum dos membros da comunidade escolar poderá acumular voto, não sendo também permitidos os votos por procuração.

 

8. Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:

I - maior tempo no estabelecimento de ensino;

II - aquele que possuir maior idade.

 

9. Para cada conselheiro será eleito um suplente que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.

 

10. Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no prazo de até 24 horas, após encerramento das eleições.

 

11. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral da Escola, até o dia 10/10/2014, um fiscal para acompanhamento do processo de escrutinação e divulgação dos resultados.

 

12. A inscrição dos candidatos ao cargo de conselheiro ocorrerá no período de1º/10/2014 à 10/10/2014.

 

13.A posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 27/10/2014, com início às 19 (dezenove) horas nas dependências da escola.

Vilhena, RO, 1º de Outubro de2014.

EDGAR MONTEIRO DA SILVEIRA

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário